Troca de papéis no fisco paulista

O comércio paulista ganhou um prazo maior para começar a imprimir via Emissor de Cupom Fiscal (ECF) as notas fiscais com papel mais resistente, conhecido como Cotepe.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no início deste mês a Portaria CAT 78/13,  estabelecendo que as bobinas de papel antigo, de qualidade inferior – e perecíveis em prazo menor – podem ser comercializadas pelos fabricantes e aproveitadas pelo varejo até o dia 1º de outubro.  

 

A norma do Fisco paulista substitui a Portaria CAT 56, que estabelecia 4 de junho como a data limite para o início da impressão da nova versão do papel,  cuja durabilidade de impressão é superior a cinco anos.  Além do varejo, os quatro meses a mais para a desova de estoques  vão beneficiar os fabricantes de papel e distribuidores, como as papelarias que vendem bobinas em pequenas quantidades para o pequeno comerciante. 

 

O prazo maior para adequação às novas regras foi pedido pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que estimava um prejuízo de R$ 28 milhões e o descarte de cerca de quatro mil toneladas de bobinas de papel caso fosse mantido prazo previsto na Portaria CAT 56, agora modificada. “A mudança para o papel de maior durabilidade foi uma solicitação da entidade mas, desde o início, pedimos um prazo maior para a transição do estoque, que foi aceito pelo Fisco paulista”, afirma o vice-presidente de Suprimentos da Afrac, Luiz Paulo Cardoso. A existência de estoques de bobinas se justifica porque a compra em grandes quantidades interfere no custo, que, por isso, acaba sendo menor. 

 

Em todo o país são consumidas três mil toneladas de papel para esse tipo de impressão, principalmente pelo varejo, já que o uso fiscal é preponderante. O Estado de São Paulo representa cerca de 60% do consumo total. Não sem razão, portanto, foi o penúltimo estado a adotar a mudança. A discussão sobre a necessidade de conter o uso de papéis de baixa qualidade no mercado brasileiro, que traz transtorno ao consumidor, é antiga. Em 2010, o governo federal estabeleceu regras mais rigorosas para a fabricação do produto, por intermédio de uma parceria entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).  

 

Hoje, os papéis homologados atendem melhor às necessidades do cliente final, pois a impressão é mais resistente, tem maior durabilidade e o papel ainda apresenta em sua massa fibras alvejadas que se destacam quando expostas à luz ultra-violeta, um importante elemento de segurança. Fora isso, itens como espessura, gramatura e aspereza devem apresentar níveis ideais e pré-estabelecidos. 

 

O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, considera positiva a alteração do prazo, pois entende serem procedentes os argumentos apresentados pela Afrac ao Fisco paulista. “Muitas empresas do varejo compram bobinas em grandes quantidades e precisavam de um prazo maior para desovar  seus estoques. A alteração da data vai ajudar muito”, afirma. Atualmente, pela legislação, estão obrigadas a usar o ECF as empresas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano.  

 

 

Parcelamento, só até sexta.

 

Vence na próxima sexta-feira o prazo para os contribuintes paulistas ingressarem no Programa Especial de Parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecido como PEP, que oferece prazo de até dez anos para quitar o débito, inscrito ou não em dívida ativa, com redução de multas e juros.  

 

De acordo com o último balanço da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), desde o prazo de abertura do programa, no início março, até a primeira quinzena de agosto, foram efetuadas 47.478 adesões, que representam mais de R$ 14 bilhões em débitos a serem quitados com os benefícios do programa. Desse total, o fisco já arrecadou R$ 5,2 bilhões. 

 

Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, é preciso acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema com a mesma senha de acesso do  Posto Fiscal Eletrônico (PFE). 

 

É possível escolher os débitos a serem parcelados. Para o pagamento em cota única, à vista, há redução de 75% no valor da multa e de 60% no valor dos juros. Para o parcelamento em até 120 meses, o programa oferecer redução de 50% no valor da multa e de 40% no valor dos juros.  Os acréscimos financeiros variam de 0,64% a 1% ao mês, dependendo do número de parcelas.

  

Fonte: Diário do Comércio