Os contribuintes paulistas têm até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação da EFD (da Escrituração Fiscal Digital (EFD) -também conhecida como Sped Fiscal.
A Secretaria da Fazenda paulista estendeu o prazo para regularização voluntária de contribuintes que apresentem alguma omissão na entrega do documento.
A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o RPA (Regime Periódico de Apuração), segundo a assessoria de imprensa da Fazenda.
O benefício da regularização espontânea está disponível para as empresas obrigadas a apresentar a EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas na dívida ativa estadual.
ISENÇÃO DE MULTAS
Os contribuintes que regularizarem sua situação até o final do ano estarão isentos de multa por atraso na entrega da escrituração. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.
O contribuinte obrigado à EFD deve entregar os arquivos digitais (conforme as regras da Portaria CAT nº 147/2009 e suas alterações) até o dia 25 do mês seguinte ao período a que se refere a operação.
O arquivo da EFD deve conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao da entrega.
A data de início da obrigatoriedade para cada estabelecimento pode ser consultada na página da Fazenda.
Os contribuintes optantes do Simples Nacional não estão obrigados à EFD.
Já as informações sobre a EFD podem ser obtidas no site. Nele, é possível acessar também o “Fale Conosco”, para encaminhamento de dúvidas por e-mail.
Fonte: Folha de S. Paulo