Receita busca R$ 578 bilhões de sonegadores em São Paulo

A Receita Federal tenta receber R$ 57,8 bilhões em impostos, juros e multas que deveriam ter sido pagos por empresas e pessoas físicas do Estado de São Paulo ao governo no ano passado e que, na avaliação dos fiscais, foram sonegados.

O volume é 36% maior do que os R$ 42,5 bilhões registrados em 2011. No País, esse valor chega a R$ 115,8 bilhões. 

As grandes empresas – segmento que apresentou o maior número de irregularidades – foram autuadas em R$ 48,2 bilhões, principalmente por amortizações indevidas de ágios, operações fraudulentas entre empresas do mesmo grupo ou do exterior e compensações indevidas. 

As pessoas físicas sofreram autuações de quase R$ 700 milhões, com foco em proprietários, dirigentes e executivos de empresas. 

A Receita constatou o recebimento de bônus milionários sem tributação e também erros nas declarações dos rendimentos isentos. No caso de contribuintes que utilizaram empresas de fachada ou laranjas, o valor chegou a R$ 2,5 bilhões. 

Em nota divulgada à imprensa, José Guilherme Antunes, superintendente da Receita Federal em São Paulo, diz acreditar que em 2013 os resultados serão ainda melhores. “Além desses avanços, em 2013, a fiscalização será intensa também sobre contribuintes que se utilizam indevidamente do Simples Nacional, sobre pessoas físicas e jurídicas, de qualquer porte, que não declaram receitas, rendas, obras e patrimônio, e em relação a contribuintes que se utilizam de isenções indevidas”. 

Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada ontem pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU). 

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado – à ordem e à disposição do juízo – de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para a Previdência Social.  

Fonte: DCI