PIS

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desempregoabono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.1

 

 

Descrição[editar]

O PIS/PASEP é:

  • Um programa de complementação de renda governamental onde até a constituição de 1988, destinava a taxa PIS-COFINS para quotas deste programa sendo que o rendimento destas quotas podem ser sacadas anualmente e as mesmas somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (Neoplasia e AIDS). O matrimônio não é mais motivo para o saque. Outra possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte métrica, tendo cinco anos de cadastro no banco de dados que é o PIS, trinta dias trabalhados formalmente e media salarial igual ou inferior a dois salários mínimos informados por Relação Anual de Informações Sociais. Existem outras possibilidades de ganho como o defeso para pescadores.
  • Um banco de dados onde a CEF, o Sistema Único de Saúde, o Ministério de Trabalho e Emprego, entre outros tem os dados de cidadãos, porém somente a CEF acata o DCT que serve para a contagem do tempo do cadastro do cidadão. Esse banco de dados conversa anualmente com seu irmão siamês, gerido pelo Banco do Brasil o PASEP.

O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.

Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

História[editar]

Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos celetistas).

O fundo PIS PASEP é administrado pelo Ministério da Fazenda, embora muito afirmem que a CAIXA foi o primeiro arrecadador o fato é inverídico, a CAIXA era fiel depositária, o governo criou a LEI e cada empresa arrecada o dinheiro dos trabalhadores e de si mesma e depositava em conta na CAIXA. o Fundo de Participação que na época era gerido pelo Conselho Monetário Nacional orgão vinculado ao Ministério da Fazenda que era é continua sendo responsável por gerir o fundo, fica muito claro no artigo 11 da LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970. 2Na época o fundo era formado por duas parcelas e não 4 como se costuma divulgar. Fato claríssímo no Art. 3º – O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas: (transcrito tal qual aqui)3
Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88) foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira. Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas. Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento adequado para se legislar sobre tributos. Houve uma série de ações na Justiça que culminaram com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Após esse fato, o Governo editou medida provisória (1.676) tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970. A medida provisória foi convertida na lei 9.715 de 25 de novembro de 1998. Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.

Abono Salarial[editar]

Após cinco anos de cadastro no PIS/PASEP (sendo o 1º ano, o ano de inscrição), os trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano base e que receberam em média até dois salários mínimos e que tenha a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) informada corretamente e enviada corretamente até o prazo máximo definido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego pelo empregador, têm direito a um Abono Salarial correspondente a um salário mínimo vigente anual ao trabalhador ou funcionário público. Exemplificando:

  • Quem começou a trabalhar em 2006 e trabalhou por no mínimo 30 dias em 2010, recebe Abono Salarial entre Agosto/2011 até Jun/2012
  • Quem começou a trabalhar em 2007 e trabalhou por no mínimo 30 dias em 2011, recebe Abono Salarial entre Agosto/2012 até Jun/2013
  • Quem começou a trabalhar em 2008 e trabalhou por no mínimo 30 dias em 2012, recebe Abono Salarial entre Agosto/2013 até Jun/2014
  • Quem começou a trabalhar em 2009 e trabalhou por no mínimo 30 dias em 2013, recebe Abono Salarial entre Agosto/2014 até Jun/2015

O Abono Salarial do exercício 2013 e regido pela Resolução nº 714, de 3 de julho de 2013 disponível no seguinte endereço https://portal.mte.gov.br/legislacao/2013.htm

RAIS[editar]

A RAIS é atribuição da GD RAIS orgão vinculado ao MTE, problemas com envio da RAIS ligue GD RAIS 0800-7282326 (fone expresso em toda RAIS) ou por email: rais.sppe@mte.gov.br. Caso a resposta não te agrade, faça um denúncia na Ouvidoria no MTE disponível no seguinte link: https://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp
Prazo máximo para envio da RAIS em 2013 foi até 8 de março 2013.
RAIS enviada após 08 de março serão processadas pelo MTE em 31/10/2013 Abono Salarial atribuído pela CAIXA ou Banco do Brasil a partir de 04/12/2013 vc pode sacar ate junho de 2014.
Caso o empregador cometa um erro, e corrija (envie) após dia 08/03/2013, aguarde até 04/12/2013 para ir até o Banco de sua vinculação, se for PASEP (vá ao Banco do Brasil) se for PIS (vá até a CAIXA).
Caso o empregador não envie RAIS, de acordo com MTE, o empregado não tem direito ao Abono.
A RAIS é também considerada um documento com dados financeiros, ficando desta forma protegida pela Lei de Sigilo Fiscal.

Ligações externas[editar]

Referências