Marco Civil da internet entra em vigor e exige que empresas se adaptem

O Marco Civil da Internet já está em vigor e as empresas que ainda não se adaptaram à legislação precisam correr para realizar as mudanças necessárias.

Dentre elas, as novas regras de armazenamento de dados dos clientes, que devem exigir investimentos significativos por parte dos pequenos e médios empresários.

 

Apesar disso, as alterações nos sistemas também devem render boas oportunidade de negócios para as empresas que prestarem esse tipo de serviço. Confira abaixo os principais temas regulamentados e suas implicações para os empresários:

 

Privacidade

 

Além de determinar que a Internet é essencial ao exercício da cidadania, o Marco Civil definiu uma política específica de privacidade para os usuários. A partir de agora, as empresas só poderão utilizar os dados coletados de seus clientes para os fins a que se destinam. Esta finalidade, inclusive, deverá estar especificada nos acordos firmados entre empresas e usuários. Caso o texto não esteja de acordo, será preciso alterá-lo.

 

“Isso significa, por exemplo, que os dados coletados não poderão ser utilizados para a divulgação de propaganda ou qualquer tipo de Marketing, caso isso não esteja previsto”, esclarece Gisele Arantes, especialista em Direito Digital, do escritório de advocacia Assis e Mendes. Ela afirma que a empresa transgressora, em caso de descumprimento, poderá ser responsabilizada. “As empresas terão de pedir autorização expressa dos usuários, deixando bem claro o uso desses dados.”

 

Bancos de dados

 

De acordo com a especialista, o armazenamento de dados deve representar um grande investimento para pequenas e médias empresas. Todas elas deverão ter uma infraestrutura específica para atender a pedidos da Justiça. “A remodelação deve ser em termos de capacidade de armazenamento, cujos custos não são baixos, e de mecanismos para a busca desses dados, quando solicitados”, diz Arantes.

 

Em contrapartida, a advogada explica que a adequação a essa exigência abre novas possibilidades de negócios para as empresas que trabalham provendo esse tipo de sistemas. “Elas já estão de olho, porque isso representa uma oportunidade para elas”, afirma.

 

Usuários

 

Para além da privacidade, os usuários ganharam um novo direito. O novo texto regulamenta a exclusão de informações pessoais de bases de dados cadastrais. E, para cumprir essas solicitações, as empresas devem contar com uma estrutura para atender às reivindicações dos usuários e remover os cadastros. “Isso acaba afetando todas as empresas que prestam algum tipo de serviço pela Internet”, afirma Arantes.

 

Neutralidade da rede

 

Um dos tópicos mais discutidos da legislação, a neutralidade da rede não afeta pequenas e médias empresas diretamente. O termo se refere à determinação de que os provedores de Internet não poderão cobrar mais ou diminuir a velocidade de conexão em sites e aplicativos segundo o conteúdo.

 

Provedores de conexão

 

A nova legislação ainda exige que provedores de conexão guardem seus dados por pelo menos um ano. Além disso, registros eletrônicos de servidores de aplicação, a exemplo do Facebook e outras ferramentas de redes sociais, deverão ser armazenados por ao menos seis meses.

Apesar disso, a advogada afirma que não houve mudança efetiva na legislação. “Isso já acontecia. A Justiça determinava que os dados precisam ser guardados por três anos, prazo de prescrição do direito de danos morais”, diz, “O Marco Civil acaba sendo até discrepante em relação à legislação que já existia.”

 

Prazo de adequação

 

O Marco Civil da Internet não especifica um período para a adequação das empresas às novas regras. “Apesar disso, o prazo da aprovação do texto até ele entrar em vigor, de 60 dias, dá a entender que as empresas já deveriam ter se adequado”, analisa a advogada.

 

A regulamentação da Lei, contudo, ainda não foi realizada. Isto é, não foram traçadas penalidades ao descumprimento dos artigos. Gisele Arantes espera que haja uma consulta pública a respeito das punições e estima que elas entrem em vigor até o fim do ano. “Por enquanto, o Marco Civil só impõe os deveres, não há penalidade.”

  

Fonte: O Estado de S. Paulo