ICMS de compras online será partilhado

Após impasse de três anos, os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.

  

Hoje, todo o imposto que incide sobre o comércio eletrônico recolhido no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo prevê a transferência de parte do tributo para o Estado de destino.

 

Reportagem publicada pela Folha anteontem errou ao informar que todo o ICMS sobre compras on-line ser repassado ao Estado de destino.

 

O novo acordo reproduz no mundo virtual o que j acontece no ICMS interestadual tradicional. A diferença o recolhimento: o varejista virtual que vender para um consumidor em outro Estado que ficar responsável por pagar o ICMS na origem e no destino.

 

Para evitar uma perda brusca de arrecadação nos Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico, como São Paulo, o Confaz (Conselho Nacional de Politica Fazendária, que reúne os secretários estaduais da Fazenda) definiu que a mudança acontecer de forma gradual, ao longo de cinco anos.

 

A cada ano, o Estado de origem vai transferir 20% da parcela que ficar com o outro Estado, até chegar a 100%.

 

O Confaz ir propor que o regime de transição seja incluído na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197, que muda a distribuição do ICMS do comércio virtual.

 

A cobrança interestadual já acontece nas compras físicas entre empresas de dois Estados. Cada uma recolhe a sua parte da alíquota.

 

Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem. Nos últimos três anos, porém, 17 Estados passaram a cobrar o imposto dos varejistas, resultando em bitributação -derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro.

 

Na cobrança de ICMS interestadual, os Estados menos desenvolvidos, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste mais o Espírito Santo, ficam com uma fatia maior.

 

Cobram-se 12% de ICMS na origem quando uma transação feita entre dois Estados desenvolvidos (Sul e Sudeste) ou de um Estado menos desenvolvido para o Sul e o Sudeste. J alíquota do destino sempre calculada a partir da alíquota estadual do destino menos os 12% da origem. Se a principal alíquota do Estado 17%, ele receber 5%.

 

Quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste para Estados menos desenvolvidos, o Estado vendedor recebe 7%, e o de destino, 10%.

  

Fonte: Folha de S. Paulo