Falta de cumprimento de norma afeta transparência das contas públicas

Caráter apenas orientativo desde 2012 de lei, que prevê a divulgação nas notas fiscais sobre os impostos a serem pagos no consumo, prejudica clareza no quanto os governos arrecadam

  

A transparência nas contas públicas, não só no âmbito federal como também dos estados e municípios, também depende das empresas mostrarem quanto o consumidor paga de imposto.

 

De acordo com especialistas, se as empresas brasileiras cumprissem totalmente a lei 12.741 de 2012 – o qual prevê a divulgação em nota ou cupom fiscal dos sete impostos que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide – seria possível verificar o quanto os governos arrecadam com consumo e cobrar o retorno ao cidadão.

 

A especialista em direito tributário da CLR Consultoria Empresarial, Desirée Costa, calcula que no preço de uma mercadoria o consumidor pode chegar a pagar 45% só de imposto. “De ISS, de competência municipal, as alíquotas variam de 1% a 5%. De ICMS, de competência estadual, as taxas variam de 7% a até 30%, se for produto supérfluo. Já no caso do IPI, cobrado pelo governo federal, se for cosmético pode chegar a 30% ou 45% de alíquota. Se somar esses impostos, portanto, a incidência varia de 1% a 45%”, explica.

 

“Portanto, é muito importante que saibamos o que compõe o preço do produto ou serviço que estamos adquirindo. Sabendo disso, consequentemente, saberemos o quanto o governo está arrecadando”, entende.

 

No caso dos tributos IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, a Receita Federal divulga mensalmente o quanto foi recolhido no período anterior. Mas com relação ao ICMS e ao ISS, a informação depende de cada ente, sendo, no total, 26 estados mais o Distrito Federal além dos 5.561 municípios brasileiros.

 

“O problema é que o direito do cidadão de saber o quanto paga de imposto está previsto na Constituição Federal [no art. 150, §5º] de 1988. Portanto, há mais de 20 anos, esperamos que esse direito seja exercido”, conclui a especialista.

 

Histórico

 

Na avaliação dela e de Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho Advogados, o cumprimento da Lei da Transparência Tributária ainda não vingou por conta de “cochilos” do legislador.

 

A lei 12.741 previa que os seus efeitos somente passariam a serem produzidos seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial da União, a qual ocorreu em 10 de dezembro de 2012. Findo este prazo, o contribuinte que não cumprisse com as exigências seria penalizado com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que pode chegar a até o fechamento do negócio.

 

Contudo, no dia 16 de outubro de 2013, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 12.868 que trouxe, entre outras disposições, a prorrogação das sanções ao contribuinte infrator. O prazo para começar a aplicar as sanções passaria, então, a serem 12 meses contados do início da vigência da regra. Isto é, somente a partir do dia 10 de junho deste ano.

 

Já nesse mesmo mês foi publicada a Medida Provisória (MP), alterando a Lei 12.741 e dispondo que a fiscalização no que se refere à informação da carga tributária será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro deste ano, depois haveria punições.

 

Porém, Moreira afirma que como a MP não foi convertida em lei até outubro, as sanções já podem ser feitas. “Por isso e mesmo sem uma regulamentação sobre a fiscalização, que ainda falta fazer, o empresário deve cumprir a lei 12.741”, alerta o especialista.

 

Empresas do Simples terão que cumprir mesmas regras

 

– O cumprimento da lei 12.741 de 2012 refere-se a todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos Micro Empreendedores Individuais (MEI) – faturamento de até R$ 360 mil.

 

De acordo com o Sebrae, o cálculo para as empresas que estão no regime simplificado de tributação é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário, acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pela entidade e instituições de pesquisa especializadas.

 

Na Internet, o empreendedor pode baixar uma planilha que calcula os percentuais, já organizados de acordo com o tributante, conforme determinado pela lei (União, Estado e Município). Além desse cálculo, a ferramenta permite a geração de um cartaz, que pode ser afixado em local visível do estabelecimento comercial e representa uma alternativa.

 

A especialista em direito tributário da CLR Consultoria Empresarial, Desirée Costa, entende que a possibilidade de ter um painel para informar os tributos em vez de ser na nota pode ter sido uma forma para amenizar os custos que os pequenos negócios terão. “Como há diferença na tributação pode ser mais complicado. Mas é possível ser feito. O empresário também precisa atender a importância dessa transparência.”

 

O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa recomendam que os empreendedores também busquem orientações junto a seus contadores. No caso das empresas que já emitem nota fiscal eletrônica, a adaptação imediata à lei é simples, conforme as entidades. Basta inserir um campo adicional na nota fiscal com essas informações, o que deve ser solicitado à fabricante do software.

  

Fonte: DCI