Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas) e tributados exclusivamente na fonte (como ganhos de loterias e de capital financeiro) -, ou pagaram a pessoas jurídicas ou físicas valores acima de R$ 10 milhões, devem entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda com o uso do certificado digital.

Segundo a Receita Federal, o dispositivo traz “ainda mais” segurança à transmissão de dados e a expectativa é que nos próximos anos esse certificado seja usado por contribuintes com rendimentos menores.  

“A tendência é abaixar o valor dos rendimentos (para a utilização dos certificados)”, afirmou ao Terra Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Segundo o auditor, hoje o dispositivo já é utilizado também por empresas. “Os dados transmitidos pela internet para a Receita são seguros, nunca houve problema, mas é uma tendência que os certificados passem a ser utilizados.” 

Monteiro afirma que, atualmente, os preços para ter o certificado saem, em média, por R$ 200. E a tendência, diz o auditor, é que no futuro o equipamento continue sendo fornecido ao mercado por terceiros, como bancos e empresas de contabilidade.  

Os certificados estão disponíveis em duas versões: a primeira por meio de um programa instalado no computador do contribuinte e a segunda por meio de cartões com chip, que são plugados à máquina onde será feita e enviada a declaração do IR. Ambos os certificados dependem da emissão por empresas habilitadas pela Receita Federal. Essas companhias fazem o cadastro com os dados do usuário e instalam os dispositivos nas máquinas. Segundo a Receita, a opção do cartão com chip é a mais segura.  

Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal. Além disso, o certificado garante que as informações trocadas pela internet não serão lidas por terceiros ou alteradas durante a transmissão. Informações sobre empresas autorizadas a emitir a certificação podem ser encontradas no site da Receita.  

O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.   

 

Fonte: Portal Terra