Processos pendentes pesam no Custo Brasil

Processos pendentes na Justiça afetam os custos das empresas e da produção e compõem boa parte do chamado Custo Brasil.

Só no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardam julgamento 127 processos de direito tributário, segundo estudo feito pela Charneski Advogados, de Porto Alegre.

 

“PIS/Cofins, ICMS, IPI e ISS, somados, representam 48% dos casos no qual o STF considerou de repercussão geral, ou seja, que, pela importância e abrangência, serão discutidos na Corte”, afirma o advogado Heron Charneski. Destes questionamentos, 72% envolvem empresas e os demais, pessoas físicas e entidades. Em muitos casos, os processos envolvem valores bem expressivos, como a discussão da incidência de IR e CSLL do lucro das subsidiárias no exterior, julgamento retomado na quarta pelo Supremo. Neste caso, só a disputa da Vale é estimada em mais de R$ 30 bilhões.

 

Charneski conta que, como a maioria dos tributos em discussão no STF é cobrada sobre o preço de venda desde o início da cadeia produtiva, este custo acaba compondo o preço final dos bens e serviços que chegam aos consumidores. “Mas, ao contrário de outros que são definidos livremente pelas regras do mercado, o custo tributário é previsto em lei e somente poderá ser reduzido por interpretação dos textos legais – o que, do ponto de vista da Constituição Federal, é tarefa final do STF”, ressalta. E até que haja uma definição por parte do Supremo, este custo acaba tornando os bens e serviços nacionais mais caros, prejudicando a competitividade das empresas nacionais.

 

Além de prejudicar a competitividade, o sócio do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados, Richard Edward Dotoli, observa que essa realidade acaba afastando investidores. “O País é um grande mercado, mas as incertezas levam os investidores a optar por algo mais previsível”.

 

Segundo Charneski, a recente decisão do STF, que julgou inconstitucional incluir ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação, deu esperança às empresas de verem temas importantes serem definidos. “Desde 2008, apenas nove casos de tributário foram julgados no Supremo, sendo cinco pró-contribuinte. A esperança é que a Corte julgue outras questões importantes a favor das empresas que, com isso, poderão reaver valores depositados em juízo ou pagos em tributos e mesmo provisões feitas nos balanços”, afirma.

 

Mas os casos à espera de decisão no Supremo são apenas a ponta final que envolve os processos judiciais e administrativos. “Independentemente do STF, o problema está nas complexas leis tributárias do Brasil e no comportamento agressivo do fisco que levam a um estoque imenso de ações judiciais, colaborando para elevar o Custo Brasil”, detalha a sócia da área de Tributário do Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi. “Além disso, é um gasto pago pelas empresas para cuidar do passado e não investir no seu futuro.”

 

Na avaliação de Ana Cláudia, o número de disputas é crescente ainda pela estrutura da Receita Federal. Ela destaca duas saídas: a realização de consultas individuais e rápidas da Receita com as companhias e a possibilidade de realizar acordos para encerrar disputa, como em outros países.

 

“Nos Estados Unidos, por exemplo, mais da metade dos casos de autuação acabam em acordo, o que é positivo para as empresas, para a Receita e para a própria Justiça”, diz.

 

O fato de a Receita não costumar falar individualmente com as empresas também é prejudicial, na avaliação da advogada, porque não é possível resolver rapidamente uma pendência.

  

Fonte: DCI