Nova lei deixa de fora aumento para o Lucro Presumido

A Lei 12.794, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff no último dia 2 de abril, não incluiu um grande anseio do empreendedorismo brasileiro que originalmente constava no Projeto de Lei de Conversão 1/2013, da Medida Provisória 582/2012: o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto para a opção, pelas empresas brasileiras, ao regime do Lucro Presumido.

 

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, lamenta o veto ao artigo 20, que trazia a ampliação do limite. “São mais de dez anos de congelamento deste valor, que vem sendo corroído pela inflação”, destaca o líder setorial. A nova legislação desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Porém, diversos setores incluídos na MP também ficaram de fora. De acordo com a presidente Dilma, a principal razão dos vetos é evitar uma renúncia fiscal elevada.

 

Para Approbato Machado Jr. o aumento do teto para o Lucro Presumido é uma necessidade do empreendedorismo, que inclusive deve estimular a economia. “Não foi desta vez, mas continuaremos reivindicando a correção destes valores por uma questão até mesmo de justiça com as empresas”, finaliza o empresário contábil.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP