Relator propõe duas alíquotas para o ICMS

O relator do projeto que unifica o ICMS, senador Delcídio Amaral (PT-MS), surpreendeu ontem ao propor duas alíquotas do tributo, até 2025, esquentando a guerra fiscal.

Afirmou contar com o aval do Ministério da Fazenda.

 

A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Estado do Espírito Santo. Os demais estados ficam com alíquota de 4%.

 

O senador Delcídio Amaral indicou que poderá aceitar a adoção de alíquota diferenciada do ICMS em operações realizadas por meio de beneficiamento agrícola. Ele sinalizou que a mudança deverá ter parâmetros semelhantes ao que propôs para os produtos industrializados.

 

Não há, porém, mínimas chances de consenso sobre a matéria. Houve pedido de vista coletivo para o projeto do governo, que estabelece a unificação da alíquota em 4%. Dessa forma, a votação do parecer só ocorrerá na reunião da CAE da próxima semana.

 

Antes da decisão, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) tentou evitar que a apreciação do projeto de resolução continuasse em tramitação na CAE. No entendimento de Ferraço, o projeto teria que ser apreciado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A questão de ordem levantada por Ferraço foi rejeitada pelos senadores da Comissão.

 

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) preferiu atender o pedido coletivo de vista.

 

O senador Delcídio do Amaral disse que foi convencido a desistir da alíquota única de 4%, sugerida pelo governo, e propôs duas alíquotas interestaduais: de 4% e de 7%.

 

Pela proposta, a alíquota de 7% será “carimbada” para os produtos industriais que saem das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para as outras duas regiões do País. Os demais produtos das três regiões mais pobres do Brasil terão alíquota interestadual de 4%.

 

Delcídio manteve ainda a alíquota interestadual de 12% para os produtos originários da Zona Franca de Manaus e para o gás natural, como está na proposta original do governo. Ele manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.

 

 

Alíquotas

 

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (norte, nordeste e centro-oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%. Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

 

No caso de mercadorias e bens que forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

 

O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

 

 

Pedido coletivo

O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias, pretende colocar o relatório em votação na semana que vem e, até que isso aconteça, continua aberto o prazo para apresentação de emendas à proposta.

 

Fonte: DCI