Prorrogação da Lei da Transparência Fiscal – Lei Nº 12.471/12, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014

Referência: Medida Provisória nº 649/14 – Imposto na Nota – Lei nº 12.471/12 – 

Esclarecimento quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços – Prorrogação.

 

Fazendo referência à Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014, publicada no DOU 1 de 06.06.2014, informamos:

O que houve?

A Medida Provisória nº 649/14 determinou que até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei nº 12.471/12, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.

 

A Lei nº 12.741/12, conhecida como a Lei da Transparência Fiscal foi criada com o intuito de informar o cidadão o quanto representa a parcela dos tributos em relação à mercadoria ou serviço que ele está adquirindo.

Por meio dessa Lei ficou estabelecido que, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.

 

ANEXO

Medida Provisória nº 649/14.

 

Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014 – DOU 1 de 06.06.2014

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos