Norma Contábil pesa mais para pequenas

O fim do regime tributário de transição (RTT), por meio da publicação da Medida Provisória 627 no dia 12 de novembro, não deve aliviar o trabalho no cumprimento das obrigações acessórias em 2014.

Especialistas entrevistados pelo DCI apontam que a quantidade de mudanças impostas e a falta de clareza em alguns artigos – são quase 100, no total – podem causar preocupação ao longo deste ano. Principalmente entre as empresas de pequeno porte.

 

O consultor Vanildo Veras, vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP), observa que as regras da Medida Provisória impactam mais as pequenas empresas, com destaque para as normas que estabelecem a tributação nos lucros. Segundo ele, se a empresa apresentar um lucro contábil diferente do lucro distribuído, a diferença terá de ser recolhida ao fisco, o que gerará custos para todos os negócios.

 

O coordenador da Comissão de Finanças Corporativas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF SP), Edison Fernandes, avalia que as pequenas empresas demoraram a se atentar às novas regras da contabilidade que estão relacionadas aos padrões internacionais (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), por isso elas podem ter mais dificuldades para se adaptar às mudanças previstas na MP.

 

Diferentemente de Veras, o representante do Ibef SP avalia que, por conta dessa padronização das normas contáveis, a Medida Próvisória deve trazer uma maior segurança jurídica com o tempo. De qualquer forma, ele observa que a dificuldade de “fazer contas” ocasionada pela MP afetará todos os portes de empresas.

 

De acordo com a gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, desde 2008 todas as empresas, inclusive as pequenas, que são optantes pelo regime de tributação lucro presumido, já deveriam estar adequadas às normas de contabilidade baseadas no IFRS. E, portanto, a Medida Provisória não teria efeito negativo. Porém, ela aponta que os artigos relacionados aos bens de capital – a partir do 5º -, devem ganhar mais atenção desses negócios.

 

O vice-presidente da Sescon SP afirma que a solução é as pequenas empresas consultarem especialistas. As regras começarão a valer em 2015, mas as empresas podem optar, a partir de ontem, pela antecipação o que é aconselhável por todos os especialistas.

 

 

Fonte: DCI