NF-E: Obrigatoriedade de informação completa do NCM

De acordo com o comunicado da Coordenação Técnica do ENCAT, as mercadorias identificadas nas Notas Fiscais Eletrônicas devem conter seu respectivo código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) completo. Desde 1º de julho, a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos) não é mais aceita.

  

Primeiramente, serão implementadas regras de validação para exigir o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. A intenção é implantar outra verificação futuramente, e somente serão aceitos valores de Nomenclatura que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

 

A partir do próximo dia 1º de agosto, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas. Nos casos em que o item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, o NCM “00” não precisa ser validado.

 

As informações constam no Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013. Confira aqui.

  

Fonte: SESCON-SP