Venda de Mercadoria a Pessoa Fisica Estrangeira

Venda de Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira

A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir

a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro

consumidor final.

O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica de venda utilizando um CFOP de operação interna

e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro:

– na tag “PAÍS” o país de origem;

– na tag “UF” a sigla “EX”; e

– na tag “Município” selecionar a palavra EXTERIOR.

Com esses procedimentos, o campo “CPF” do destinatário da NF-e será desativado para incluir esta

informação.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e (com base na

versão 5.00 do Manual de Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):

A) Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica:

1. Informar a finalidade da emissão = “NF-e normal”.

Página 152 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

2. Informar a Natureza da operação

Página 152 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

3. Informar o Regime Tributário do estabelecimento.

Página 155 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

B) Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica

Informar o nome do País de origem do turista estrangeiro, a expressão “EXTERIOR” no campo “Nome do Município” e a sigla “EX” na “UF” (Unidade da Federação).

Página 156 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

C) Produtos e Serviços da NF-e

1. Código Fiscal de Operações e Prestações– utilizar o código do CFOP de operação interna

(5.xxx) de acordo com a legislação.

Página 160 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

D) Informações do Transporte da NF-e

Informar a modalidade do frete

Página 196 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:

E) Informações Adicionais da NF-e:

O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações de interesse do

contribuinte.

Página 198 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00: