Sescon vai contestar mudança em base de cálculo do PIS/Cofins

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) vai contestar o que, no seu entendimento, é um aumento da base de cálculo do PIS/Cofins promovido pela medida provisória (MP) número 627.

O texto, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira 12, altera a definição de receita bruta de uma empresa, que é o que determina a base de cobrança desses tributos.

Faz parte da receita bruta aquela que está relacionada com a atividade da empresa, ou seja, a venda de um produto ou um serviço. A MP incluiu nesse conceito as receitas provenientes de outras operações, como a venda de um imóvel. “Essa alteração vai afetar todas as empresas. É um aumento da base de cobrança. A carga tributária vai ficar maior”, diz Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon.

O dirigente afirma que a Sescon irá trabalhar para derrubar essa alteração durante as negociações da MP no Congresso Nacional. Se isso não for possível, Machado não descarta recorrer judicialmente contra o aumento da base de cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). 


A MP 627 é a mesma que estabeleceu, entre outras alterações, novas normas para a tributação de lucros e dividendos de empresas brasileiras no exterior e que revogou o Regime Tributário de Transição (RTT), que, na prática, permitia as empresas publicarem seus balanços com base nas regras contábeis internacionais (IFRS), mas recolher impostos de acordo com o padrão contábil vigente no Brasil em 2007. 

Para o tributarista Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira Castro Advogados, essa medida provoca alterações relevantes para as empresas. “É uma MP de fôlego para a questão tributária”, afirmou. No caso do PIS/Cofins, o advogado explicou que a base de cálculo será uma só independente do regime de tributação da empresa (lucro real ou presumido) e que a mudança no conceito de receita bruta irá elevar a incidência dessas contribuições.

E outras mudanças podem vir em breve. Há uma proposta antiga do governo federal de unificar o cálculo do PIS/Cofins A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), teme que no momento da unificação as empresas sejam obrigadas a optar pelo cálculo não-cumulativo. Nesse modelo, a alíquota é maior, mas as empresas podem abater do valor a pagar o gasto com insumos. 

O problema, segundo a Fenacon, é que o setor de serviços tem pouco a abater e a unificação resultaria em aumento da carga tributária, com um aumento de R$ 35,2 bilhões nos gastos com o PIS/Cofins, segundo estudo feito em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

 

 

Fonte: Isto É Dinheiro