A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira, 8 de julho, por meio da nota técnica 03_2013, a Medida Provisória nº 613, que trata sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas produtoras e importadoras de álcool, inclusive para fins carburantes, referente ao crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
De acordo com a nota, as orientações são para o período de apuração de maio/2013, sendo que a escrituração deve ser transmitida até a próxima sexta-feira, 12 de julho.
Confira AQUI a íntegra da nota técnica
Fonte: SESCON-SP