Fim da guerra fiscal a caminho

Um acordo inusitado fechado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode pôr fim à guerra fiscal entre os Estados brasileiros.

A afirmação é do coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), José Clovis Cabrera. O governo paulista refaz os cálculos de quanto vai perder em arrecadação com o acordo, mas o montante é menor do que a última proposta em discussão, que apontava uma sangria de R$ 4,2 bilhões por ano nos cofres do Estado. 

 

“Não é a solução ideal, mas a possível e desejável para colocar um fim à guerra”, resumiu Cabrera, durante uma reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizada no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Segundo  ele, o consenso vai solucionar conflitos já instalados no Congresso Nacional, onde tramita um número expressivo de propostas sobre o tema, e nos tribunais. São mais de 100 as Adins recepcionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), movidas por Estados que se sentem prejudicados por benefícios ilegais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por outros Estados. 

 

Sem dar detalhes do acordo que deverá ser anunciado em breve, Clóvis Cabrera adiantou que o consenso se aproxima da proposta original do governo, apresentado no final do ano passado, para resolver a guerra fiscal e a crise federativa. A proposta, porém, foi modificada por pressão da bancada dos Estados do Nordeste e, em vez de uma alíquota interestadual única de 4%, os estados menos desenvolvidos teriam uma alíquota de 7%, no final da transição, em 2027. “Agora, o acordo é menos oneroso para São Paulo. Costuramos um bom modelo de transição e os benefícios concedidos no passado considerados ilegais serão perdoados”, disse Cabrera.  

 

Os efeitos da substituição tributária para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional também foram discutidos durante a reunião. Para as entidades ligadas ao comércio, essa sistemática de cobrança do ICMS – que concentra o recolhimento antecipado do tributo em um contribuinte da cadeia – retira todos os benefícios da legislação voltada às micro e pequenas empresas que, portanto, não deveriam estar sujeitas às regras. Para o consultor do Sebrae, Paulo Melchor, a substituição tributária é nefasta para o segmento pois provoca uma progressividade invertida. Isso porque onera mais as empresas menores. “As empresas que estão na primeira faixa de tributação, sujeitas à alíquota de 1,2% no Simples, têm a carga aumentada em 380%”, calculou. Na última faixa de tributação, com alíquota de 3,95%, o aumento é de 52%. “Esse sistema de cobrança levou à perda de competitividade das micro e pequenas empresas”, disse. 

 

Para o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Ordine, o ideal seria deixá-las de fora da cadeia para que usufruam os benefícios do Simples. Na opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a substituição tributária afeta o fluxo de caixa das empresas, pois são obrigadas a recolher o tributo antes da venda. “O objetivo inicial da substituição tributária se perdeu, pois hoje o estado tem condições de fiscalizar de forma eficiente, sem esse mecanismo, que se banalizou ao longo do tempo”, afirmou.

  

 Fonte: Diário do Comércio