Conquista: Multas da GFIP são extintas

Grande pleito do empreendedorismo e do setor contábil foi atendido após mobilização do sistema SESCONS/SESCAPS, liderado pela FENACON

  

Uma boa notícia para a categoria contábil e para o empreendedorismo: a extinção das multas da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. A novidade faz parte da Medida Provisória 656/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e agora convertida na Lei 13.097/15, publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da União.

 

Uma das justificativas para o pleito baseou-se na autuação e aplicação das penalidades, após um grande período, em virtude da unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, e havia a expectativa de que o mesmo processo ocorresse nos anos seguintes.

 

O Sistema SESCONS/SESCAPS, liderado pela FENACON, vinha trabalhando intensamente junto ao Executivo e ao Legislativo, desde o início do ano passado, para a extinção das multas, tendo em vista o grande impacto negativo para muitas empresas brasileiras. Neste período, a Federação e os 37 sindicatos que compõem a sua base em todo o Brasil elaboraram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar os órgãos governamentais sobre a anistia das penalidades, que alcançou mais de 37.600 assinaturas.

 

“Uma grande vitória, pois estas penalidades causariam um impacto negativo expressivo nas empresas, que já sofrem com a alta carga tributária e a burocracia em nosso País”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.

 

“O Sistema FENACON SESCONS/SESCAPS não mediu esforços para alcançar essa grande conquista. O trabalho foi muito intenso, mas conseguimos êxito”, afi rma o presidente da Federação, Mario Elmir Berti.

 

Vale destacar que a medida vale somente para os envios feitos até o último dia do mês subsequente do previsto para a entrega.

 

Em tempo, apesar deste grande benefício, a presidente acabou vetando um outro ponto da MP bastante aguardado pelos contribuintes: o reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física. O Planalto deverá editar em breve uma nova medida provisória sobre o tema.

  

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP