Venda de Mercadoria a Pessoa Física Estrangeira
A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir
a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro
consumidor final.
O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica de venda utilizando um CFOP de operação interna
e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro:
– na tag “PAÍS” o país de origem;
– na tag “UF” a sigla “EX”; e
– na tag “Município” selecionar a palavra EXTERIOR.
Com esses procedimentos, o campo “CPF” do destinatário da NF-e será desativado para incluir esta
informação.
Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e (com base na
versão 5.00 do Manual de Integração que contempla a versão 2.0 do XML e Notas Técnicas):
A) Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica:
1. Informar a finalidade da emissão = “NF-e normal”.
Página 152 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
2. Informar a Natureza da operação
Página 152 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
3. Informar o Regime Tributário do estabelecimento.
Página 155 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
B) Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica
Informar o nome do País de origem do turista estrangeiro, a expressão “EXTERIOR” no campo “Nome do Município” e a sigla “EX” na “UF” (Unidade da Federação).
Página 156 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
C) Produtos e Serviços da NF-e
1. Código Fiscal de Operações e Prestações– utilizar o código do CFOP de operação interna
(5.xxx) de acordo com a legislação.
Página 160 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
D) Informações do Transporte da NF-e
Informar a modalidade do frete
Página 196 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00:
E) Informações Adicionais da NF-e:
O contribuinte indicará o dispositivo legal neste campo e as demais informações de interesse do
contribuinte.
Página 198 do Manual de Orientação Contribuinte Versão 5.00: