Receita aperta cerco, e contribuintes buscam acertar contas do passado

Antes mesmo de a Receita Federal bater à porta, cada vez mais contribuintes buscam acertar contas do passado, segundo especialistas.

“As pessoas estão vendo e acompanhando que, a cada ano que passa, a Receita fica mais aprimorada em seu sistema e as pessoas estão ficando com receio de entregar errado, ter problema. Ninguém quer ter problemas com o CPF”, diz a coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes.

 

Omissões de Bens e Investimentos e erros na valorização patrimonial são os casos mais comuns de erros antigos de contribuintes que vêm buscando o acerto de contas antes de o Fisco notar. Para corrigir, a saída é retificar as declarações.

 

Segundo Eliana, há cerca de três anos o volume de pessoas querendo corrigir erros passados ou entregar coisas pendentes está bem maior. No período, a Receita lançou declarações de pessoas jurídicas, que facilitou o cruzamento de dados.

 

Um exemplo é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), criada em 2009, e que deve ser apresentada pelas prestadoras de Serviços médicos e de saúde e de plano privado de assistência à saúde.

 

Com ela, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital têm de apontar o CPF dos clientes, o que facilita o cruzamento.

 

“A fiscalização da jurídica está mais apertada, com mais mecanismos de controle. Isso é um perigo tanto para a pessoa física quanto a jurídica”, diz o coordenador editorial de Imposto de renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.

 

A possibilidade de acompanhar o processamento da declaração pelo e-Cac e ver se está na malha antes se ser notificado oficialmente pela Receita também motiva correções. Para acessar o sistema é preciso ter o recibo das duas últimas declarações e gerar código de acesso. Com ele, o contribuinte vê se está em malha, o motivo e pode corrigir os problemas. Depois de ser notificado, não tem mais como mexer na declaração.

 

 

Erros mais comuns

 

Não declarar Bens é uma das questões bastante comuns que os contribuintes vêm consertando. Isso pode gerar complicação na hora da venda, já que o imposto vai incidir sobre o valor total do imóvel. Quando o bem é declarado todos os anos, o imposto é pago apenas sobre a diferença entre o valor de compra e venda.

 

Corrigir esse erro não costuma trazer problemas, já que não se paga imposto sobre os imóveis. Com isso, não há mudança no valor do imposto a pagar ou restituir. “é só para ver a situação patrimonial, não gera imposto. Se chega sem, recomendo que ele inclua já neste ano e retique dos 5 anos anteriores”, diz Eliana.

 

Outro erro comum é atualizar a valorização dos imóveis todos os anos, o que também é um erro, já que a valorização ocorre somente quando há reforma ou na hora da venda. “tem pessoas que acham que todo ano devem corrigir”, Eliana.

   

Nesse caso, pode haver mudança de valor e é preciso fazer o recolhimento na hora, com juros e acréscimos legais. O mesmo vale para restituições, mas que só serão pagas após passar pela fila de processamento da Receita.

 

Deixar de fora os Investimentos como Poupança e Investimento em ações também é outro erro que pode ser corrigido e não gera alteração nos valores a pagar ou receber. Mesmo que não cobre imposto, a Receita exige que quem tem Poupança acima de R$ 140 e ações negociadas ou não em Bolsa de Valores com valor superior a R$ 1 mil tem de comunicar.

 

Os Bens no exterior também muitas vezes ficam de fora da declaração, muitas delas por desconhecimento.

 

 

 

Correção

 

A correção dos erros do passado é feita por meio da retificação das declarações. Para isso, o contribuinte deve baixar a declaração do ano que quer corrigir.

 

Se tiver a cópia de segurança da declaração, basta restaurar a antiga e corrigir apenas o erro. O programa do IR antigo vai perguntar se a declaração é retificadora e ele deve assinalar que sim e informar o número do recibo original. Com a declaração será importada, basta mudar o que está errado e entregar com o Receitanet.

 

Sem a cópia de segurança é preciso importar todos os dados das declarações e só então corrigir o que faltou ou foi errado.

 

É importante lembrar que o modelo da declaração não pode ser alterado.

 

A correção das informações enviadas à Receita pode ser feita nos últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição. No entanto, Edino alerta que esse prazo, na realidade é de sete anos, já que o ano seguinte ao da declaração é o ano da Homologação e só dois anos depois é que o prazo de cinco anos começa a contar.

 

Fonte: G1