IPI

Imposto sobre produtos industrializados

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Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7.212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

 

Fato gerador[editar]

fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:

  • com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
  • na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
  • com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

Contribuintes[editar]

Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.

São considerados contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido executada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa dos insumos [combinação dos fatores de produção – matéria-prima, horas trabalhadas, energia consumida – que entram na produção de determinada quantidade de bens ou serviços.] necessários.

Conforme o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, expedido pelo Presidente da República brasileiro, equiparam-se a estabelecimento industrial os seguintes, entre outros:1

  1. Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos;
  2. Atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição que efetuou o desembaraço dos produtos importados por outroestabelecimento da mesma firma;
  3. Filiais atacadistas que comercializem produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma.

Alíquota[editar]

alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Base de cálculo[editar]

base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).

Prazos de recolhimento[editar]

  • Até o 25º dia do mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores;
  • Para produtos classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, até o 10º dia do mês subsequente ao mês dos fatos geradores;
  • Se o dia do vencimento não for útil, antecipa-se para o primeiro dia útil que o anteceder;

Para as seguintes operações:

  • No ato do pedido de autorização de venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachado com a isenção do imposto ou com o pagamento de tributos;
  • Antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;

 

Modalidades de industrialização[editar]

Assim, a industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo. São cinco modalidades:

  1. Transformação: através de matérias-primas ou produtos intermediários importe na obtenção de espécie nova;
  2. Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou de qualquer forma alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
  3. Montagem: consista na reunião de produtos, peças ou partes e que resulte um novo produto, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
  4. Acondicionamento ou Reacondicionamento: alterar a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
  5. Renovação ou Recondicionamento: sobre o produto ou parte remanescente do produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para a utilização.

IPI Reduzido[editar]

A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.

Com a redução do IPI determinada pelo governo federal, como forma de estimular as vendas e amortizar os efeitos da crise global, aplicada pelo governo no dia 20 de abril de 2009 para produtos da linha branca (fogões, geladeiras, etc), as vendas no varejo cresceram 30% em maio de 20092 em comparação ao mesmo período de 2008, resultando a falta de produtos no comércio devido ao extraordinário aumento das vendas, o que demonstra a utilização do imposto como um tributo extrafiscal.

Tais reduções, ainda que pequenas, provocaram grande resultado positivo para os setores correspondentes, mostrando como poderia ser nossa economia se houvesse uma reforma tributária.

Existe também a suspensão do IPI relativo às Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (ME), adquiridos por empresas preponderantemente exportadoras.

Não há redução de IPI no entanto para itens considerados essenciais para o desenvolvimento do país, como equipamentos para fins didáticos (NCM=90230000 com 15%), para criação de audiovisuais (NCM=9010 com 20%) ou veículos elétricos (NCM=8703 com 25%).