Nf-e destinada a Zona Franca de Manaus

A emissão NF-e para acobertar operações incentivadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações que seguem:

Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operação hipotética: UF do remetente: MG (alíquota interestadual de 7%) Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00 Desconto comercial: R$ 200,00 Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00) Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00) Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00 – R$ 56,00)

Observação: Essa orientação não se aplica aos casos de isenção do ICMS das operações próprias e tributação pelo ICMS-ST (CST = 30).

1) Grupo de Identificação do Destinatário

Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.

2) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços

2.1 Informar um dos seguintes CFOP: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6122, 6123, 6151 e 6152.

2.2 Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS.

Exemplo de XML:

<vProd>1000.00</vProd>

2.3. Informar no campo “Valor do Desconto” o valor da desoneração do ICMS e demais descontos.

Exemplo de XML:

<vDesc>256.00</vDesc>

Obs. R$ 200,00 referentes ao desconto comercial e R$ 56,00 de abatimento do ICMS

2.4. Informar no campo “Informações adicionais do produto” o valor da desoneração do ICMS e demais descontos.

Exemplo de XML:

<infAdProd>Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00) . Valor do desconto comercial: R$ 200,00.</infAdProd>

Obs. R$ 200,00 referentes ao desconto comercial e R$ 56,00 de abatimento do ICMS

3) Grupo de Tributação do ICMS

3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40 Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”) CST: “40” (“isenta”) Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação. Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”)

Exemplo de XML:

<ICMS40>

<orig>0</orig>

<CST>40</CST>

<vICMS>56.00</vICMS>

<motDesICMS>7</motDesICMS>

</ICMS40>

4) Grupo de Tributação do PIS

Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado

CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)

Exemplo de XML:

<PISNT>

<CST>06</CST>

<PISNT>

_________________________________________________________________________________________

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3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40 Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”) CST: “40” (“isenta”) Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação. Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”)

Exemplo de XML:

<ICMS40>

<orig>0</orig>

<CST>40</CST>

<vICMS>56.00</vICMS>

<motDesICMS>7</motDesICMS>

</ICMS40>

4) Grupo de Tributação do PIS

Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado

CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)

Exemplo de XML:

<PISNT>

<CST>06</CST>

<PISNT>

5) Grupo de Tributação da COFINS

Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada

CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)

Exemplo de XML:

<COFINSNT>

<CST>06</CST>

</COFINSNT>

6) Grupo de Valores Totais da NF-e

Valor Total do ICMS:

<ICMSTot>

<vBC>0.00</vBC>

<vICMS>0.00</vICMS>

<vProd>1000.00</vProd>

<vDesc>256.00</vDesc>

<vIPI>0.00</vIPI>

<vPIS>0.00</vPIS>

<vCOFINS>0.00</vCOFINS>

<vNF>744.00</vNF>

</ICMSTot>

7) Grupo de Informações Adicionais

Informações Adicionais de Interesse do Fisco:

“Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI – Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”

 

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

Operações Internas no Estado do Amazonas ou nos Estados que possuam Área de Livre Comércio (ALC)

Informar um dos seguintes CFOP: 5.109 (Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio); 5.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio); 5.151 (Transferência de produção do estabelecimento: os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa); 5.152 (Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa).

Operações com cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) Utilizar o grupo de CST 30 (“Tributação do ICMS 30 – Isenta e com cobrança de ICMS por ST”); Informar CFOP do grupo 6400 ou 5400 (“Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de ST”) adequado ao tipo de operação (ex. 6401, 6403 etc); Incluir o valor do abatimento do ICMS no campo “Valor do Desconto” do produto; Seguir as demais orientações desta Nota Técnica.

 

Operações de devolução

Na emissão de NF-e de entrada, referente a mercadoria retornada de ZFM ou ALC, utilizar os seguintes CFOP: Operações internas:

o 1.203 (Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);

o 1.204 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);

o 1.208 (Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência);

o 1.209 (Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência).

 

Operações Interestaduais:

o 2.203 (Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);

o 2.204 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);

o 2.208 (Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência);

o 2.209 (Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência).

Obs. Não será necessário informar a Inscrição SUFRAMA em NF-e de entrada.

Operações específicas que não estejam abrangidas pelos CFOPS previstos nesta Nota Técnica

Informar Motivo da Desoneração do ICMS: “9” (“outros”); Informar o CFOP adequado ao tipo de operação; Seguir as demais orientações desta Nota Técnica.