FCI – Ficha de conteúdo importado

Conforme o Convênio ICMS 038 de 22 de Maio de 2013, será obrigatório a partir de 01/08/2013 a entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI) https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV038_13.htm

Como o sistema resolve essa situação?

 

O sistema foi atualizado para essa legislação a partir da versão 8.2.29, conforme especificações abaixo:

 

Existem 2 situações:

 

1 – O cliente compra produtos com algum conteúdo de Importação, e precisa repassar as informações que recebe em Nota Fiscal para o próximo Comprador.

 

* Para solucionar essa situação, sempre que um produto tiver origem 2, 3, ou 5 (importadas) o sistema irá apresentar na tela de entradas os campos de FCI e Perc. importação para serem preenchidos manualmente, com as informações que vierem na Nota Fiscal de compra.

* Caso utilize Importação de XML, o sistema tentará encontrar a palavra “FCI”; “FCI :” ou “FCI:” nas observações, e tentará pegar os 36 caracteres da FCI após essa palavra. Não será possível importar o percentual, mas existe os campos disponíveis na aba Outros, da tela de importação de XML para informar ou corrigir os dados da FCI.

 

* Após a primeira entrada com FCI, sempre que entrar o mesmo produto do mesmo fornecedor, o sistema irá buscar automaticamente a última FCI entrada daquele produto e preencherá os campos automaticamente, evitando dessa forma uma nova digitação.

 

* Na saída dos produtos que tem FCI armazenada no banco de dados, o sistema utilizará o sistema “Primeiro que Entra, Primeiro que sai”, conforme previsto na legislação, e enviará na Nota Fiscal de saída a FCI mais antiga, que ainda tenha quantidades.

 

* Neste caso, quando o cliente selecionar uma quantidade de produtos que não tenham FCI suficientes para uma linha, o sistema irá dividir as linhas do produtos em tantas quantas necessárias, até completar as FCI existentes. 

Caso seja um produto com Série essas serão divididas entre as linhas.

 

* Também é possível o cliente digitar manualmente na tela de saídas a FCI sempre que desejar. Nesse caso o sistema não fará qualquer tratamento com essa FCI, porém enviará na NFe.

 

* Para imprimir a FCI no Danfe, utilize o layout com Observação (o que aparece a tarja cinza).

 

2 – O cliente é Industrializador, e na composição do produto utiliza produtos importados.

 

* No Cadastro de produtos do Shop Control, aba Impostos, deverá marcar a opção “Este produto foi industrializado… “. Esse grupo somente estará disponível caso a origem do produto seja 2, 3 ou 5.

 

* Deverá preencher o campo “Valor do Conteúdo Importado”, conforme previsto na legislação (verá verificar com o Contador, pois pode variar levemente, de acordo com a regulamentação do estado, mas por padrão é o valor da Nota Fiscal de Entrada do produto Importado.)

 

* Se quiser, pode pressionar o botão “+” ao lado do campo “Este produto foi industrializado”, que o produto será adicionado na lista para envio da FCI.

 

* O sistema irá validar se a unidade de medida do produto é uma das aceitas no manual da FCI. Para maiores detalhes consultar o HELP ao lado da Unidade ou o Manual da FCI.

 

* Deverá ir na Tela Movimento / Outras / Gerar Arquivo da FCI, selecionar os produtos que deseja gerar a Ficha de Conteúdo Importado e gerar o arquivo para o SEFAZ.

Para maiores detalhes sobre o processo após o arquivo, deverá consultar a legislação.

 

Para baixar o programa validador: https://www.fazenda.sp.gov.br/fci/

Neste site também tem o manual de utilização do validador.

 

* Após a disponibilização do arquivo de retorno pelo sistema da FCI, este deverá ser importado no sistema.

Dessa forma, as informações de FCI e Percentual importado serão gravadas automaticamente nos produtos do sistema.

 

* O sistema irá enviar a FCI do Cadastro de produtos sempre que o produto estiver marcado como “Este produto foi industrializado…” e não fará qualquer controle de quantidade de FCI neste caso.

 

* Para ambos os casos, as operações de Saída, na parte de observações fiscais, tem o campo com a frase padrão para ser enviada nas observações do XML. Também no menu de operações é possível atualizar todas operações de venda automaticamente.

 

 

* Ao entrar pela primeira vez na tela de Entradas ou na tela de Saídas, aparecerá aquela tela Azul, falando resumidamente sobre a FCI. O cliente poderá marcar para não ver mais a mensagem.

 

 

OPERAÇÕES X FCI

 

O que alterou no cadastro de operações para utilizar com a FCI ?

 

No cadastro de operações de Saída do sistema foi criada uma nova aba, chamada FCI.

Nesta tela pode ser configurado se essa operaçào Calcula e envia na NFe os dados da FCI.

 

Além disso poderá configurar se não quer que sejam apresentadas mensagens quando altera o Conteúdo de Importação em 5% ou quando o Conteúdo de importação for menor de 40%.

 

Também é possível configurar se os valores de Frete (empresa / Cliente) ou Despesas acessórias somam para o valor de saída da FCI.

 

É possível configurar 2 frases padrões para ser enviada na NFe.

 

As frases definidas na Legislação já são colocadas automaticamente, com as substituições necessárias, tanto para produtos que são manufaturados no estabelecimento do Emitente quanto outros produtos apenas revendidos.

 

 

LIMITAÇÕES NO ARQUIVO DA FCI

 

Quais são as limitações ao gerar um arquivo de FCI?

 

– Os produtos devem estar em uma das unidades definidas no Manual.

Ao gravar um produto com a opçào “Gerar FCI”, o sistema irá validar se a unidade existe e mostrará um aviso.

A unidade precisa estar escrita EXATAMENTE do jeito que está no manual ou no help da tela (inclusive maiúsculas/minúsculas).

Caso seja utilizada outra unidade, será enviado no arquivo como 99 – Outras.

 

– O validador não aceita Conteúdo Importado maior de 100%.

Não é possível enviar o arquivo caso isso aconteça (somente acontece caso o produto vendido esteja com prejuízo)

 

– O validador não aceita valor da Importação igual a 0.

 

– O validador não aceita preço de venda igual a 0.

 

– O preço de venda do produto deve ser enviado SEMPRE com 2 decimais. Ao selecionar um produto que tenha preço com 3 decimais, essas serão arredondadas no grid para envio no arquivo.

 

– Grid da tela de FCI irá mostrar os campos incorretos em Laranja, porém isso não impedirá que o arquivo seja gerado, porém o validador irá recusar o envio (verificado na versão 2.0.0)

 

 

CONFIGURAÇÕES DE MENSAGENS DA FCI

 

Toda vez que altera algum percentual, o sistema apresenta as mensagens da FCI.

 

É possível configurar para não apresentar as mensagens no Cadastro de Operaçòes de Saída.

 

Também é possível configurar se a operação deverá ou não calcular os valores de FCI.

 

 

CÁLCULO DO VALOR DO CONTEÚDO IMPORTADO/TELA DE GERAR FCI

 

Como é feito o cálculo do Conteúdo Importado da FCI ?

 

Segundo o Manual da FCI 1.0.3, o cálculo do valor do Conteúdo Importado deve ser feito dividindo o valor da Importação pelo Valor de Venda da Mercadoria.

 

Essa conta SOMENTE deve ser feita para quem FEZ A INDUSTRIALIZAÇÃO do Produto Importado em seu estabelecimento e precisa gerar a FCI.

 

Na tela de FCI temos os produtos selecionados, e deve ser selecionada uma tabela com o Valor de Venda do produto.

O ideal é que esse valor seja um valor médio.

 

A regra diz que uma mesma FCI pode ser utilizada desde que a variação do valor seja de até 5% do valor gerado, ou desde que essa alteração não abaixe ou aumente de 40%, o que acarreta alteração na aliquota interestadual.

 

A cada venda será recalculado o valor do conteúdo Importado. O sistema mostrará uma mensagem sempre que o Pecentual do Conteúdo importado tiver variação maior que o 5% ou ficar abaixo dos 40%. A mensagem pode ser desabilitada na configuração da operação.

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– Manual da FCI

– Validador da FCI

\\svrfiles\Manuais\FCI

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 

*** IMPORTANTES

 

Resolução do Senado Federal n.º 13/2012: Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;

https://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825&tipoDocumento=RSF&tipoTexto=PUB

 

– Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica – Operação interestadual com bens e mercadorias importados do Exterior.

 

– Portaria CAT-174/2012:Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

https://www.econeteditora.com.br/icms_sao_paulo/leg-sp/leg12/portaria/portaria_cat_174_2012.php

 

– Manual da FCI

 

*** O resto da informação:

 

– Ajuste SINIEF n.º 19/2012: Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_019_12.htm

 

– Ajuste SINIEF n.º 20/2012: Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_020_12.htm

 

– Ajuste SINIEF n.º 02/2012: Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2013/AJ_002_13.htm

 

 

– Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970: Instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária. Vide o Código de Situação Tributária na Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/SINIEF/CVSN_70.htm

 

– Ajuste SINIEF n.º 27/2012:Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_027_12.htm

 

– Convênio ICMS n.º 123/2012: Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2012/CV123_12.htm

 

– Ato Cotepe n.º 61/2012: Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências;

https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/AC061_12.htm

 

– Resolução Camex nº 79/2012: Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

 

 

CAMPOS PARA FCIS NO CADASTRO DE PRODUTOS

 

Na tela de Cadastro de Produtos, Aba impostos foram criados diversos campos relacionados a Ficha de conteúdo Importado FCI.

 

O campo “Valor do Conteúdo Importado” deve ser preenchido por todos que compram ou vendem produtos com Conteúdo Importado.

No caso de revendedor ou industrializador de mercadora, esse campo deve ser preenchido com o valor que está destacado na nota de Compra do Fornecedor.

 

Os campos “Este produto foi industrializado” deve ser marcado somente pelas empresas que fazem a industrialização do produto em seu estabelecimento, e que precisam gerar a FCI.

 

Os campos Número da FCI, Percentual do Conteúdo Importado e Valor da Venda serão preenchidos automaticamente ao ler o arquivo de retorno da FCI.

 

Fonte: Idealsoft. Versão 8.2.27 do Shop Control